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Entenda a diferença entre Contrato, Escritura e Registro de imóvel

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   A compra de um imóvel exige grande investimento financeiro. Por isso, é fundamental que a transação seja confiável, tanto para o comprador quanto para quem está vendendo.
    Para garantir essa segurança na transação, existe o Contrato, a Escritura e o Registro de imóvel.

 

Contrato


    O contrato é o primeiro da lista.
    O documento é facultativo, mas garante que ambas as partes cumpram o seu compromisso. Assim, o comprador se compromete a pagar a quantia combinada e, em troca, o vendedor entrega o imóvel. 
    Em seu corpo de texto, precisa haver informações importantes:

  • Identificação das partes;
  • Características do imóvel;
  • Valor do imóvel;
  • Forma de pagamento;

    Podem ainda constar outros detalhes. É importante que o contrato esteja bem redigido e que qualquer pessoa seja capaz de entender os pormenores.
    Um contrato de compra e venda deve obedecer ao Artigo 1.245, da Lei 10.406/2002. Assim, existem restrições e condições implícitas. Atente-se a isso antes de assinar.
    Por fim, é necessário apontar um aspecto importante: o contrato torna o comprador posseiro, não proprietário do imóvel. Se você fizer apenas o contrato, haverá problemas judiciais pra comprovar que o imóvel é seu.

 

Escritura


    Para a etapa seguinte, a escritura, é mais importante contar com o apoio profissional da imobiliária, por conta da quantidade de detalhes.
    A escritura é o documento usado para comprovar a venda do imóvel. Conforme o artigo 108 do Código Civil, é obrigatório para imóveis que valem mais do que 30 salários mínimos. 
    Além da segurança, a escritura permite formas de pagamento facilitadas, como, por exemplo, financiamento - pois, caso contrário, o banco não emprestará o dinheiro.
    Portanto, se você for comprar um imóvel que não possui os documentos certos, preocupe-se em regularizá-lo o mais rápido possível, pela sua própria segurança.

 

Passo-a-passo para fazer a escritura do imóvel


    A escritura é feita em um tabelionato - ou cartório de notas. É necessário apresentar o contrato e os seguintes documentos:

Dados do imóvel:

  • Matrícula atualizada;
  • Declaração do valor do imóvel;
  • Certidões de ônus a ações (expedidas em no máximo 30 dias);
  • Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura;
  • Declaração de quitação de condomínio;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Receita Federal;
  • Carnê do IPTU.

Para pessoas físicas:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento, caso a pessoa seja solteira;
  • Certidão de casamento, devidamente atualizada, caso a pessoa seja casada;
  • Certidão de óbito do cônjuge, em caso de viuvez, além da Certidão de casamento com averbação de óbito;
  • O interessado também deve declarar sua profissão e endereço. Essas comprovações precisam ser expedidas no período máximo de 60 dias, considerando a data de protocolo da escritura.

Para pessoas jurídicas:

  • CNPJ;
  • Contrato Social ou última declaração contratual consolidada;
  • Estatuto Social e suas alterações;
  • Ata constitutiva da diretoria atual da empresa;
  • RG, CPF, declaração de profissão e de endereço do representante da pessoa jurídica.
  • Nesse caso, os documentos não precisam ser originais, podendo ser apresentadas fotocópias autenticadas em cartório.

 

Registro


    Depois de realizar a escritura, é necessário enviá-la para o cartório de registro.
    Importante: é necessário levar a escritura para o cartório onde o imóvel foi registrado. Você encontra essa informação na matrícula do imóvel. 
    Com o registro, então, a titularidade do imóvel será transferida de forma definitiva. Após isso, o comprador terá a posse do imóvel. Isso também implica que ele será responsável por pagar o IPTU, que poderá reformar o lugar, etc.

 

Em caso de financiamento


    Caso você financie o imóvel, as etapas são diferentes. Os passos são: contrato particular, contrato de financiamento bancário (que substitui a escritura) e, enfim, esse segundo contrato deve ser levado no registro de imóveis.
    Depois que você quitar o financiamento, essa informação será averbada na matrícula, dexando o imóvel livre e desembaraçado.

 

Concluindo...


    Na venda de um imóvel, o contrato é a etapa inicial. Por meio dele, as duas partes firmam seu compromisso e interesse; também é esclarecido pormenores da transação. Porém, o contrato te torna apenas posseiro.
    Será necessário, depois, fazer a Escritura e o Registro. Após o fim dessas etapas, você poderá se considerar proprietário do imóvel.
    Por último: não se esqueça de tomar todos os cuidados para que esse seja um procedimento seguro.

 

    Ficou com alguma dúvida ou ainda está procurando o imóvel ideal? Converse com um de nossos vendedores, será um prazer te atender!